Foi publicada, em 3 de maio de 2021, a Lei 14.148/21, que institui ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, através do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Estão incluídas na lei como beneficiárias dos programas as empresas das seguintes áreas:
I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II – hotelaria em geral;
III – administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV – prestação de serviços turísticos.
PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)
O Perse, que aguarda regulamentação, autoriza a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias (FGTS, por exemplo) nas seguintes bases:
a-) até 70% de redução sobre o total da dívida (respeitado o mínimo que é o valor do principal);
– Prazo de até 145 meses para pagamento;
– Não será exigida entrada mínima como condição à adesão;
– Não será exigida a apresentação de garantias reais ou fidejussórias, inclusive alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis e cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros;
– A partir da regulamentação (que irá prever as condições desse Programa), as empresas terão 4 meses para operacionalizar a adesão; e
– Deverá ser analisado o pedido em até 30 dias úteis.
Por certo, esse tipo de negociação implicará na confissão irrevogável e irretratável da dívida.
Será necessário peticionar em todos os processos e desistir das discussões existentes para poder incluir tais valores no programa. Além disso, trata-se de débitos que constam na Procuradoria (não Receita, em princípio), o que exigirá esforço para a migração das dívidas hoje na Receita.
PGCS (Programa de Garantia aos Setores Críticos)
Além disso, foi criado o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI), que tem como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas pelas empresas do setor.
Trata-se de mecanismo através do qual o FGI (Fundo Garantidor de Investimentos) garante o risco em operações de crédito contratadas por empresas. Ele será administrado pelo BNDES e deverá destinar ao menos 50% do FGI para as empresas do setor (listadas na Lei) e valerá para as operações de crédito contratadas até 180 dias após a entrada em vigor da Lei, com prazo de carência (mínimo de 6 e máximo de 12 meses) e prazo da operação entre 12 e 60 meses, além da taxa de juros definida no regulamento, a ser elaborado ainda.