A Prefeitura Municipal de São Paulo, a partir de 10 de junho de 2020, possibilitará a abertura de estandes de venda dos empreendimentos imobiliários no município. Para tanto, deverá ser obedecido o protocolo sanitário estabelecido na Portaria nº 625/2020/PREF, que foi feito em conjunto com as entidades que representam o setor (Secovi-SP, Abrainc, AABIC e CRECI-SP) e preconiza, dentre outras medidas, as seguintes:
- Distanciamento Social
- Operação reduzida de atendimento presencial ao público à 20% da capacidade de colaboradores para os setores específicos da empresa que o realiza;
- Orientação para o afastamento dos colaboradores que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, doença crônica ou grave) e daqueles que apresentarem sintomas da COVID-19 ou tiveram contato com pessoas infectadas;
- Manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- Orientação para restrição de contato físico proibindo aperto de mãos, beijos e abraços;
- Visitas aos apartamentos decorados e/ou imóveis in loco, somente por agendamento e limitadas a 1 família por vez.
- Higiene
- O uso de máscaras é obrigatório para todos;
- Os stands e imobiliárias deverão manter um local com estação para lavagem das mãos com água e sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70%;
- Recepcionistas, colaboradores, corretores associados e terceirizados deverão higienizar-se com água, sabão e papel toalha descartável ou higienização à base de álcool 70% a cada atendimento realizado;
- Ao agendar o atendimento, os clientes serão orientados sobre as medidas de prevenção adotadas, incluindo a obrigatoriedade de uso das máscaras faciais.
- Disponibilização de álcool gel em todas as mesas de atendimento;
- Na entrada será oferecido kit higienizado com material de uso exclusivo do cliente (caneta e prospectos).
- Sanitização de ambientes
- Manter os ambientes ventilados;
- Limpeza especial e desinfecção das superfícies mais utilizadas, como mesas, teclados, maçanetas, botões, entre outros;
- Intensificar as medidas de limpeza em banheiros, refeitórios/copas e demais áreas de uso comum;
- O oferecimento de alimentos no interior do stand fica proibido;
- Para clientes, será oferecida água em embalagens individuais e descartáveis (garrafa individual ou copos lacrados);
- Evitar o compartilhamento de equipamentos e utensílios e retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, prospectos, livros, controles remotos etc.
- Orientação aos clientes
- Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas, entre outros;
- Orientação aos colaboradores
- Todas as medidas de prevenção e os protocolos adotados serão objeto de comunicação a todas as partes interessadas, utilizando, onde pertinente, cartazes, informativos, cartilhas etc.;
- Compromisso para testagem de colaboradores
- Os colaboradores classificados como CASO SUSPEITO à COVID-19 serão direcionados ao atendimento médico, que será o responsável para o encaminhamento da testagem adequada.
- Compromisso para testagem de clientes
- A realização de triagem (com medição de temperatura e questionamentos sobre condição de saúde) de todas as pessoas, para o acesso e a permanência no ambiente;
- Horários alternativos de funcionamento
- Cabe à empresa avaliar a alteração dos turnos de trabalho, de forma a buscar horários alternativos onde exista menor demanda por transporte e por consequência, menor aglomeração.
- Redução do expediente
- Tempo de funcionamento diário do atendimento ao público limitado ao máximo de 4h.
- Sistema de agendamento para atendimento
- As atividades de atendimento ao público serão realizadas através de AGENDAMENTO.
Para ter acesso ao inteiro teor das medidas sanitárias mencionadas a serem adotadas pelo setor imobiliário, acessar: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-prefeito-pref-625-de-9-de-junho-de-2020/consolidado.
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