Muitos condomínios pagam indevidamente a mais pelo consumo de água.

É que as empresas de água e esgoto, nos condomínios com um único hidrômetro, via de regra, cobram a tarifa mínima de água multiplicada pelos números de unidades autônomas (economias), mesmo que o total efetivamente consumido no condomínio seja menor que o apurado pela multiplicação do consumo mínimo pelas unidades. Por exemplo, em um condomínio com 30 unidades que tenham consumido no total 250m3 de água, a empresa de água e esgoto cobra o equivalente a 300m3 (30 unidades multiplicadas pelo valor da tarifa mínima de 10m3), ou seja, 50m3 a mais do que o realmente consumido.

O Poder Judiciário, por sua vez, já se posicionou no sentido de que a cobrança tal como feita pelas empresas de água e esgoto é ilegal. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em recurso repetitivo, decidiu “não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local” (REsp nº 1.166.561-RJ). Isto significa, em resumo, que é possível não só reduzir o valor da conta como também reaver o valor indevidamente cobrado a maior. E mais, que o entendimento estabelecido pelo STJ deve ser aplicado imediatamente por todos os juízes e tribunais das instâncias inferiores.

Assim, os condomínios que estejam sendo cobrados indevidamente pela conta de água, podem obter judicialmente ordem de correção do cálculo da conta de água, bem como a devolução do valor pago a maior.

 

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