O escritório THV Advogados obteve mais uma liminar na demanda envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo o sócio Leonardo Tavares Siqueira: “Embora a tese seja relativamente antiga, inclusive com decisão favorável do STF com repercussão geral, muitas empresas ainda não procuraram a Justiça para obter a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão pode representar um valor significativo, já que com a decisão judicial não só é possível deixar de pagar o excedente a partir dela, mas também possibilita a recuperação de crédito do valor pago a maior nos últimos cinco anos. Em um momento de crise econômica por conta da pandemia pode significar uma ajuda financeira importante para as empresas”.

“Ao incluir na receita bruta os tributos sobre ela incidentes, como fez a Lei nº 12.973/2014, o legislador incorreu em inconstitucional alargamento da base de cálculo, uma vez que tais tributos não representam aumento do patrimônio da empresa e sim um imposto devido à unidade da federação.” – processo nº 5010409-60.2020.4.03.6100.

 

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