A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, dia 17/6/20, a prorrogação da validade da Lei de Regularização Imobiliária (Lei Municipal nº 17.202/2019), popularmente conhecida como Lei da Anistia, até 31 de março de 2021.
A Lei de Regularização Imobiliária, que possibilita a regularização de construções irregulares concluídas até a revisão do último Plano Diretor, em 2014, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 e o prazo para protocolo dos pedidos era até o dia 30 de março de 2020. Com a pandemia do Covide-19 e as naturais dificuldades por ela causadas, a Prefeitura de São Paulo publicou decreto que adiou o prazo para de 30 de junho. Como a pandemia permaneceu, a Câmara Municipal entendeu por bem ser necessário prazo maior para a regularização dos imóveis, tendo então votado ontem a extensão do prazo legal.
No total, estão contempladas na Lei quatro categorias de declaração de regularização: Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.
As propriedades isentas do IPTU em 2014 têm a regularização automática. Nesses casos, não é necessário protocolar o pedido de regularização. Para imóveis com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, é preciso apresentar declaração do proprietário, com documentação assinada por responsável técnico. Tudo será feito de forma digital. Os demais imóveis seguem os trâmites normais.
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