O valor de aluguel de imóvel recebido pelo locador deve ser tributado. Contudo, os impostos incidentes e as alíquotas variam conforme o tipo de pessoa do locador – física ou jurídica -, o regime de tributação escolhido, bem como o valor do aluguel e da renda mensal.
Segue uma tabela comparativa simplificada das diferenças de tributação entre as pessoas físicas e jurídicas:
Pessoa física:
RENDA MENSAL DA PF | TRIBUTO | ALÍQUOTA |
Até 1.903,98 | IR | Isento |
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | IR | 7,5% |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | IR | 15% |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | IR | 22,5% |
Acima R$ 4.664,68 | IR | 27,5% |
Pessoa Jurídica*:
ALUGUEL | TRIBUTOS | ALÍQUOTA |
Lucro mensal até R$ 20 mil | IRPJ+CSLL+PIS+COFINS | 11,33% |
Lucro mensal acima de R$ 20 mil | IRPJ+CSLL+PIS+COFINS | 14,53% |
*Regime de Lucro Presumido
Como se vê, há diferenças significativas de alíquotas e tributos, existindo hipóteses em que é melhor ter a renda em pessoa física e outras na pessoa jurídica.
Assim, é de suma importância um planejamento patrimonial por parte do locador, para ele possa pagar a menor carga tributária possível.
Leave a Reply
You must be logged in to post a comment.