No último dia 6 de agosto, foi publicada a Lei Complementar nº 174/20, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, bem como prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

A lei sancionada autoriza, mediante transação resolutiva de litígio, a extinção dos créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa. Agora será permitido às microempresas e empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional renegociar suas dívidas com a União, com desconto de até 70% sobre o crédito e parcelamento em até 145 meses.

Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

 

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